JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0021398-42.2021.5.04.0030

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
14/10/2025

TST – Agravo 0021398-42.2021.5.04.0030, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 07/10/2025, p. 14/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. R$ 20.000,00. PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO INDEVIDA. EPICONDILITES DOS COTOVELOS E TENOSSINOVITE DOS EXTENSORES DO PUNHO DIREITO. AGRAVO DESPROVIDO. Discute-se, nos autos, a possibilidade de majoração do valor arbitrado à indenização por danos morais. Na hipótese, no tocante ao tema, observa-se que o Tribunal Regional manteve a sentença em que se condenou a primeira reclamada ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de doença ocupacional no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Embora não existam no ordenamento jurídico critérios objetivos para a fixação da quantia devida a título de danos morais, cabe ao julgador arbitrar o montante indenizatório com base na própria moldura fática e probatória constante dos autos. Há de se terem em conta, sempre, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a se adequar a indenização à gravidade do dano experimentado pela parte e as consequências daí advindas, nos termos do que estabelece o artigo 944 do Código Civil, atentando-se para a finalidade reparadora e pedagógica da indenização. A par disso, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se admite a majoração ou diminuição do valor da indenização por danos morais, nesta instância extraordinária, em virtude da necessidade de revolvimento do contexto fático-probatório para tanto. Entretanto, tem-se admitido essa possibilidade apenas nos casos em que a indenização for fixada em valores excessivamente módicos ou estratosféricos. Desse modo, em atenção ao princípio da proporcionalidade, à extensão do dano, à culpa e ao aporte financeiro da reclamada – pessoa jurídica -, bem como à necessidade de que o valor fixado a título de indenização por danos morais atenda à sua função suasória e preventiva, capaz de convencer o ofensor a não reiterar sua conduta ilícita, verifica-se que o arbitramento do quantum indenizatório, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), não é desproporcional à extensão do dano, estando adequado à situação fática delineada nos autos e apto a amenizar a dor e as dificuldades cotidianas sofridas pelo empregado. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão regional relativa ao tema em exame. Agravo desprovido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RECURSO DE REVISTA EM QUE SE ATENDEU AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. CONSTATADO QUE A INDICAÇÃO DO TRECHO, EMBORA FEITO NA ÍNTEGRA, FOI EFETIVADA COM DESTAQUES NOS TRECHOS PERTINENTES. AGRAVO PROVIDO. Na hipótese, constata-se que, a despeito do consignado na decisão agravada, houve a devida indicação do trecho de prequestionamento, porquanto a parte destacou os trechos pertinentes, na transcrição do acórdão efetivada, motivo pelo qual não subsiste o óbice apontado no despacho denegatório do recurso de revista, quanto à incidência do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Proceder-se-á ao exame dos demais pressupostos do recurso de revista, em face dos argumentos nele contidos. AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 840, § 1º, DA CLT. MERA ESTIMATIVA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO TRIBUNAL. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 333 DO TST. AGRAVO DESPROVIDO. Discute-se, no caso, a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, em razão da nova redação do § 1º do artigo 840 da CLT, alterado pela Lei nº 13.467/2017, que incluiu novas exigências, dirigidas à parte autora, para o ajuizamento de reclamação trabalhista na modalidade escrita. Essas exigências dizem respeito ao pedido formulado, " que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor ". Entende-se por pedido certo aquele que não é realizado de forma implícita, em caráter vago ou genérico, mas sim expresso na petição inicial. Por outro lado, o pedido determinado é aquele realizado de modo preciso, sem que haja margem de interpretação sobre o bem da vida que se deseja. Por fim, a indicação de valor é expressão autoexplicativa, sendo obrigação da parte apontar o valor que pretende receber em razão de cada pedido certo e determinado que formular. A norma legal em questão em momento algum impôs à parte o ônus de apresentar memória de cálculo ou de indicar de forma detalhada os cálculos de liquidação que a levaram a atingir o valor indicado em seu pedido. Ademais, importante destacar que o § 2º do artigo 12 da IN nº 41/2018 do TST prevê que, para " fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos artigos 291 a 293 do Código de Processo Civil ", não havendo a necessidade da precisão de cálculos. Observa-se que a inovação legislativa tem por objetivo ( mens legis ) possibilitar ao polo passivo o pleno exercício de seus direitos processuais fundamentais de ampla defesa e de exercício do contraditório, garantidos pelo artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Assim, havendo a parte autora apresentado, em sua peça inicial, pedido certo e determinado, com indicação de valor, está garantida à parte reclamada a possibilidade de amplo exercício de seus direitos, visto que esta saberá, precisamente, desde o início do processo, quais são os pleitos formulados contra si. Ainda, não se pode interpretar essa previsão legal de modo a, de forma não razoável e desproporcional, atribuir um peso desmedido sobre o reclamante que, ao início da demanda, não tem e nem pode ter conhecimento, tampouco possibilidade de acesso a todos os documentos e informações necessárias para a liquidação de suas pretensões, exigindo-se que ele apresente pedido com indicação precisa de valores, sem qualquer possibilidade de apuração dos valores corretos em liquidação de sentença, sob pena de assim impedir o seu direito de acesso ao Judiciário (artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal). Acrescenta-se que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Alberto Bastos Balazeiro, firmou o entendimento de que "os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa nº 41/2018 c/c art. 840, § 1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF), da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF), da proteção social do trabalho (art. 1º, IV, da CF)" (Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, DEJT 7/12/2023). Portanto, o Colegiado a quo , ao entender que a condenação não se limita aos valores informados na petição inicial, decidiu em consonância com a atual jurisprudência do TST, o que impede a demonstração de divergência jurisprudencial, nos termos do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST, bem como a caracterização de ofensa ao artigo 840, § 1º, da CLT. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão regional relativa ao tema em exame. Agravo desprovido . AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LAUDO PERICIAL. AUTORA APTA AO TRABALHO. NÃO COMPROVADO O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A PATOLOGIA E A ATIVIDADE LABORAL. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA EM FACE DO ÓBICE PROCESSUAL AO SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO RELACIONAL ( PER RELATIONEM ). LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DESSA TÉCNICA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. Examinando o teor do acórdão recorrido, na fração de interesse, dessume-se que foram apresentados detidamente os fundamentos que serviram de suporte fático-probatório e jurídico para formação de seu convencimento acerca da controvérsia. Não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se acolhem, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida, em acolhimento à técnica da motivação per relationem , uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário (artigos 93, inciso IX, da Constituição Federal, 489, inciso II, do CPC/2015 e 832 da CLT), bem como porque viabilizados à parte interessada, de igual forma, os meios e recursos cabíveis no ordenamento jurídico para a impugnação desses fundamentos, no caso, o apelo previsto no artigo 1.021 do CPC/2015 c/c o artigo 265 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, haja vista que as motivações da decisão do órgão jurisdicional a quo são integralmente transcritas e incorporadas às razões decisórias da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido , em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021398-42.2021.5.04.0030. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista com Agravo 0010653-04.2020.5.15.0039

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 15/10/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. TEMAS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. MONTANTE DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1 – Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento devido à inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Ficou prejudicada a análise da transcendência. 2 – Nas razões do presente agravo, a parte defende, em síntese, a ne…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011676-74.2018.5.15.0032

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 03/08/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ . LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO - DEPÓSITOS DO FGTS . RESPONSABILIDADE CIVIL - DOENÇA OCUPACIONAL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAS E MATERIAIS. VALOR ARBITRADO . FGTS. DIFERENÇAS . AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO - REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (s…

Agravo 0010768-57.2022.5.03.0049

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 07/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL PARA CADA UM DOS PEDIDOS. RITO ORDINÁRIO. VALORES MERAMENTE ESTIMATIVOS. ART. 840, § 1º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Situação em que o Tribunal Regional entendeu que os valores atribuídos pelo Reclamante aos pedidos formulados na petição inicial têm natureza meramente estimativa, representando apenas uma …

Agravo 0000921-84.2020.5.19.0007

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 14/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITES DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO ART. 840, §1º, DA CLT. 1. Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de limitação da condenação aos valores atribuídos pela parte autora aos pedidos da exordial. O § 1º do art. 840 da CLT, com redação dada pela Lei nº …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010479-67.2022.5.03.0165

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 07/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 840, § 1º, DA CLT. MERA ESTIMATIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AGRAVO DESPROVIDO. Discute-se se a condenação imposta à reclamada deve ser limitada aos valores indicados pela parte reclamante na petição inicial. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuai…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.