JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001084-04.2017.5.02.0079

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001084-04.2017.5.02.0079, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. Estando a decisão em conformidade com a Orientação Jurisprudencial nº 7 do Tribunal Pleno , não merece processamento o recurso de revista, nos termos do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. PARCELA DENOMINADA "SEXTA-PARTE" PREVISTA NO ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. BASE DE CÁLCULO. LEIS ESTADUAIS QUE INSTITUEM PARCELAS NÃO COMPUTÁVEIS PARA O CÁLCULO DE OUTRAS VANTAGENS. 1. A Constituição do Estado de São Paulo, nos termos do art. 129, conferiu aos servidores estaduais o direito à parcela "sexta parte" sobre os vencimentos integrais. 2. Entretanto, as parcelas instituídas por lei estadual, com previsão expressa de que não servirão de base de cálculo para qualquer vantagem, deverão ser excluídas do cálculo da sexta-parte, em deferência ao princípio da legalidade. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001084-04.2017.5.02.0079. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1000382-57.2018.5.02.0068

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 12/08/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PARCELA DENOMINADA "SEXTA-PARTE" PREVISTA NO ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. BASE DE CÁLCULO. LEIS ESTADUAIS QUE INSTITUEM PARCELAS NÃO COMPUTÁVEIS PARA O CÁLCULO DE OUTRAS VANTAGENS. 1. A Constituição do Estado de São Paulo, nos termos do art. 129, conferiu aos servidores estaduais o direito à parcela "sexta parte" sobre os vencimentos integrais. 2. Entretanto, as parcelas instituídas por lei estadual, com previsão expressa de que…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001331-29.2018.5.02.0053

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 28/10/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . PARCELA DENOMINADA "SEXTA-PARTE" PREVISTA NO ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. BASE DE CÁLCULO. LEIS ESTADUAIS QUE INSTITUEM PARCELAS NÃO COMPUTÁVEIS PARA O CÁLCULO DE OUTRAS VANTAGENS. Ante possível violação do art. 37, XIV, da Constituição Federal, merece processamento o recurso de revista para melhor exame . Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. PARCELA DENOMINADA "SEXTA-PA…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012015-82.2017.5.15.0027

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 16/12/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. PARCELA DENOMINADA "SEXTA-PARTE" PREVISTA NO ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. BASE DE CÁLCULO. LEIS ESTADUAIS QUE INSTITUEM PARCELAS NÃO COMPUTÁVEIS PARA O CÁLCULO DE OUTRAS VANTAGENS. Diante de potencial ofensa ao art. 37, XIV, da Constituição Federal, dou provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II …

Agravo de Instrumento 0002146-91.2014.5.02.0050

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 11/03/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEXTA PARTE. ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. BASE DE CÁLCULO. PROVIMENTO. Ante possível violação do artigo 37, XIV, da Constituição Federal, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. 1. SEXTA PARTE. ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. BASE DE CÁLCULO. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia a saber…

Agravo Interno 0000060-53.2015.5.02.0070

8ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 15/09/2021

EMENTA: I - AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DECISÃO MONOCRÁTICA. PARCELA DENOMINADA "SEXTA-PARTE" PREVISTA NO ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. BASE DE CÁLCULO. LEIS ESTADUAIS QUE INSTITUEM PARCELAS NÃO COMPUTÁVEIS PARA O CÁLCULO DE OUTRAS VANTAGENS. Tendo em vista o que dispõe o art. 37, XIV, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo interno para adentrar no exame do ag…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.