- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2025
- Data de publicação
- 14/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010842-79.2023.5.03.0016, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 07/10/2025, p. 14/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AMPLIAÇÃO DO PERÍODO DA CONDENAÇÃO. DIFERENÇAS INDEVIDAS. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença por meio da qual foi deferido o pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, com base no laudo pericial, tão somente nos períodos em que a reclamada confessou não ter realizado a quitação da referida parcela. Consignou, para tanto, que a reclamante não se desincumbiu do ônus de comprovar a falta de pagamento do adicional de insalubridade durante todo o lapso temporal indicado na inicial, pois as fichas financeiras juntadas aos autos pela reclamada (ID. 4dd0a45), as quais não foram impugnadas pela reclamante, demonstram o pagamento do adicional de insalubridade durante todo o período requerido pela parte autora. Fixadas tais premissas pela Corte a quo , para se adotar entendimento em sentido diverso, como pretende a parte autora, necessário seria, inequivocamente, o revolvimento fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal, de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 desta Corte. PREJUDICADO o exame da transcendência, por aplicação de óbice processual. Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010842-79.2023.5.03.0016. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
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