- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2025
- Data de publicação
- 14/10/2025
TST – Agravo 1001767-06.2023.5.02.0055, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 07/10/2025, p. 14/10/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. SENAC. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS DISPONIBILIZADOS A PÚBLICO NUMEROSO E DIVERSIFICADO (ALUNOS, PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS). ITEM II DA SÚMULA Nº 448 DO TST. AGRAVO DESPROVIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Discute-se, no caso, se a limpeza e a higienização de sanitários efetivada pela reclamante se equiparam àquela prevista no item II da Súmula nº 448 do TST. A jurisprudência que se firmou nesta Corte, nos termos do item II da Súmula nº 448, é de que “A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano” . Na hipótese, o laudo pericial produzido nos autos constatou a exposição da reclamante a agentes insalubre, tendo em vista que os sanitários por ela higienizados “são de utilização coletiva por empregados, alunos e demais frequentadores do edifício vistoriado da reclamada, sendo de uso coletivo e de grande circulação, alcançando dezenas de usuários” , de modo que a reclamante, nos termos do mencionado verbete, faz jus ao respectivo adicional. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo desprovido em razão de não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001767-06.2023.5.02.0055. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
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