JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001739-53.2014.5.03.0181

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/10/2025
Data de publicação
14/10/2025

TST – Agravo Interno 0001739-53.2014.5.03.0181, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 09/10/2025, p. 14/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento. EXECUÇÃO. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. A oposição de embargos declaratórios para obter pronunciamento acerca de matéria já decidida de forma clara pela Corte a quo evidencia o intento do embargante em apontar omissão onde não existe, tumultuando o feito e retardando seu regular andamento, o que caracteriza o ato protelatório passível de multa, hipótese dos autos. Agravo interno não provido. EXECUÇÃO. PRECLUSÃO – APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO FORA DO PRAZO – DEFERIDA DILAÇÃO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA GARANTIA SOB PENA DE PRECLUSÃO – DESCUMPRIMENTO DO PRAZO PELO EXECUTADO - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL . O exame da discussão relativa à preclusão dos embargos à execução opostos pelo executado, bem como da aplicação do artigo 884 da CLT ao caso e da possibilidade de alteração de erro material constante dos cálculos nos termos do artigo 879, § 1º, da CLT, demanda a interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria, notadamente os citados dispositivos. Nesse passo, a violação constitucional, se houvesse, seria meramente reflexa, o que impede o conhecimento do recurso de revista, a teor do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001739-53.2014.5.03.0181. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 09/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
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