JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100654-12.2023.5.01.0074

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/10/2025
Data de publicação
21/10/2025

TST – Embargos de Declaração 0100654-12.2023.5.01.0074, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/10/2025, p. 21/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS SUCUBEMCIAIS. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA RECURSAL QUANTO AO TEMA. OMISSÃO INEXISTENTE. Hipótese em que o reclamante pretende a manifestação sobre tema que não foi objeto de insurgência recursal. Não há que se falar em omissão no acórdão embargado, uma vez que tema dos honorários sucumbenciais não foi prequestionado na instância ordinária, nem foi objeto de insurgência recursal para esta Corte. Portanto, a pretensão que não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração, que são cabíveis nas hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o que não se verifica no caso vertente. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100654-12.2023.5.01.0074. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 21/10/2025.)
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