- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 03/10/2025
- Data de publicação
- 14/10/2025
TST – Mandado de Segurança 1000512-67.2025.5.00.0000, Rel. Morgana de Almeida Richa, Órgão Especial, j. 03/10/2025, p. 14/10/2025
EMENTA: AGRAVO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR. TRÂNSITO EM JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 33 E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 99 DA SBDI-II, AMBAS DESTA CORTE SUPERIOR. 1. Na dicção do art. 5º, III, da Lei nº 12.016/2009: “Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: III - de decisão judicial transitada em julgado”. A mesma compreensão está cristalizada na Súmula nº 33 e na Orientação Jurisprudencial nº 99 da SBDI-II, ambas do TST. 2. No caso, extingue-se o processo sem resolução do mérito, porquanto incabível mandado de segurança. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000512-67.2025.5.00.0000. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 03/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
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