- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2025
- Data de publicação
- 15/10/2025
TST – Recurso de Revista 0010634-84.2021.5.15.0096, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 07/10/2025, p. 15/10/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO – DESERÇÃO – PREPARO REALIZADO POR PESSOA ESTRANHA À LIDE . O Tribunal Regional do Trabalho não conheceu do recurso ordinário da reclamada, por ter sido o preparo realizado por pessoa física estranha à lide. Entretanto, compulsando os autos, especialmente o comprovante bancário e a guia de recolhimento GRU, é possível chegar à conclusão de que os referidos comprovantes se referem a estes autos, visto que neles constam o CNPJ da reclamada e o número do processo. Ou seja, ainda que as custas processuais tenham sido recolhidas por terceiro estranho à lide, é perfeitamente possível que se identifique a qual processo está vinculado. Destarte, tendo o recolhimento atingido sua finalidade – a contraprestação pelos serviços de natureza forense –, revela-se injustificável o não conhecimento do recurso ordinário da reclamada. Esse posicionamento visa preservar os princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como os da razoabilidade, da instrumentalidade das formas e da finalidade do ato processual. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010634-84.2021.5.15.0096. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 15/10/2025.)
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