JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0020329-91.2023.5.04.0001

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
15/10/2025

TST – Agravo Interno 0020329-91.2023.5.04.0001, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 07/10/2025, p. 15/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. JUSTA CAUSA. NÃO CONFIGURAÇÃO . MATÉRIA FÁTICA . O exame das razões recursais, em contraponto com os fatos narrados no acórdão recorrido, revelam que o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST . Isso porque a reclamada apresenta fatos para justificar o procedimento da dispensa por justa causa que não foram confirmados pela Corte local. Com efeito, aduz a Corte local, soberana no exame das provas, que a empresa não se desincumbiu do ônus de comprovar suas alegações. Do que restou incontroverso, a saber, que “ o autor trafegou fora do corredor de ônibus, deixando de atender duas paradas, no dia 06.03.2023 (vídeos juntados no PJe Mídias). O próprio reclamante reconhece em depoimento pessoal que ‘[...] saiu do corredor e passou por uma parada, não parando nela, e voltando para o corredor mais adiante, e foi justamente o dia que o depoente foi demitido" (ID 231f710).’”, coaduno com o entendimento firmado na origem, no sentido de que a conduta do empregado não se revestiu de gravidade suficiente para justificar a aplicação da pena máxima prevista no art. 482 da CLT, havendo, de fato, rigor excessivo na conduta da empresa. Assim, restam incólumes os dispositivos legais apontados como violados. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020329-91.2023.5.04.0001. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 15/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0100926-98.2020.5.01.0045

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 11/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. REVERSÃO DE JUSTA CAUSA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, de inviável reexame nessa instância recursal, a teor da Súmula nº 126 do TST, consignou que “ Aqui, o que se infere dos autos é que houve uma discussão entre o autor e outro empregado da reclamada. Note-se …

Agravo Interno 0000773-53.2023.5.09.0684

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 22/04/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. REVERSÃO DE JUSTA CAUSA. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, a teor da Súmula nº 126 do TST, consignou que “A empresa ré juntou processo administrativo interno (fls. 369/374), por meio do qual se apurou que o autor praticou agressão física contra outro colaborar. Contudo, compreende-se que o depoimento da testemunha J…

Agravo 0000716-69.2020.5.05.0193

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 19/02/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. DISPENSA POR JUSTA CAUSA NÃO CARACTERIZADA. NÃO CONFIGURADAS AS HIPÓTESES DISPOSTAS NO ARTIGO 482 DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, para manter a decisão regional relativa a…

Agravo Interno 0020529-14.2024.5.04.0341

3ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 02/06/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO CONTRATUAL. DESÍDIA. JUSTA CAUSA OBREIRA CONFIGURADA. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal…

Agravo Interno 1001519-18.2023.5.02.0321

3ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 07/10/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. REVERSÃO EM JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1 . Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Não demonstrada a alegada violação direta de preceito da Constituição da República ou contrariedade a Sú…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.