JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0002079-31.2011.5.02.0051

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
09/10/2025
Data de publicação
15/10/2025

TST – Embargos de Declaração 0002079-31.2011.5.02.0051, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 09/10/2025, p. 15/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS – PRESCRIÇÃO. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. Este Colegiado, diante da verificação de má-aplicação da Súmula 294 do TST, deu provimento ao recurso de revista interposto pelo autor, para afastar a prescrição total reconhecida pelas instâncias anteriores e determinar o retorno dos autos do processo à Vara do Trabalho de origem para prosseguir no julgamento da causa, como entender de direito. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0002079-31.2011.5.02.0051. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 09/10/2025. Juntado aos autos em 15/10/2025.)
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