- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2025
- Data de publicação
- 20/10/2025
TST – Embargos de Declaração 0000363-24.2024.5.05.0311, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 14/10/2025, p. 20/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBASA. PRESCRIÇÃO. PROMOÇÕES. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. SÚMULA 294/TST. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, verifica-se a inexistência da alegada omissão, uma vez que o acórdão embargado foi expresso ao consignar, com fundamento na jurisprudência pacífica desta Corte, tratar-se de alteração contratual promovida por ato unilateral do empregador, hipótese em que se aplica a Súmula nº 294 do TST, por não se tratar de parcela assegurada por lei. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000363-24.2024.5.05.0311. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 20/10/2025.)
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