- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2025
- Data de publicação
- 15/10/2025
TST – Embargos de Declaração 1002750-57.2016.5.02.0602, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 07/10/2025, p. 15/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. 1. Hipótese em que, por meio de embargos de declaração, a executada requer a “ readequação do percentual de penhora para 5% dos proventos líquidos, em atenção à preservação da subsistência e sobrevivência ”. 2. In casu , a decisão ora objurgada contém ressalva expressa de que “ o valor restante disponível à executada não seja inferior ao salário mínimo ”, em atenção à subsistência da parte. 3. Assim, não constatada a “omissão” apontada, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1002750-57.2016.5.02.0602. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 15/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.