- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2025
- Data de publicação
- 15/10/2025
TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000737-78.2021.5.02.0386, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 07/10/2025, p. 15/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CABIMENTO. INTERESSE PROCESSUAL - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – LEGITIMIDADE ATIVA - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, III, DA CLT E INCIDÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 337 DO TST. NÃO CONFIGURADAS AS HIPÓTESES DE CABIMENTO PREVISTAS NOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000737-78.2021.5.02.0386. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 15/10/2025.)
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