- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2025
- Data de publicação
- 17/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001124-91.2010.5.05.0005, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 30/09/2025, p. 17/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENSIONAMENTO EM PARCELA ÚNICA. COISA JULGADA. APELO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE PROCESSUAL. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. ERRO MATERIAL NO JULGADO. Extrai-se das próprias alegações do exequente, que não apontou o dispositivo constitucional que pretendia, para fundamentar o recurso de revista, não se tratando, portanto, de mero erro material como defende. Ainda que se considere como sendo o art. 93, IX, da CR, não há que se falar em sua violação. Consta expressamente do v. acórdão de julgamento do agravo de petição as razões pelas quais a Corte Regional afastou a decisão que determinava a liberação imediata ao exequente do valor total do pensionamento, em parcela única, devendo a execução seguir nos termos da coisa julgada, com pagamentos mês a mês. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001124-91.2010.5.05.0005. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 30/09/2025. Juntado aos autos em 17/10/2025.)
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