- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2025
- Data de publicação
- 17/10/2025
TST – Recurso de Revista 1000360-35.2021.5.02.0701, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 30/09/2025, p. 17/10/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE. FEAS. MANUTENÇÃO PELA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. Tratando-se de pedido que tem origem no contrato de trabalho, firma-se a competência da Justiça do Trabalho, nos termos do art. 114, IX, da Constituição da República. Desse modo, o Tribunal Regional do Trabalho, ao declarar a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciação da presente lide, que envolve eventual alteração irregular de plano de saúde decorrente do contrato de emprego, afrontou o art. 114, IX, da Constituição da República. Recurso de revista conhecido por violação do art. 114, IX, da Constituição da República e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000360-35.2021.5.02.0701. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 30/09/2025. Juntado aos autos em 17/10/2025.)
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