JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000917-79.2010.5.02.0004

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
30/09/2025
Data de publicação
17/10/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000917-79.2010.5.02.0004, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 30/09/2025, p. 17/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. 2. ACORDO JUDICIAL. CLÁUSULA PENAL. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO NA FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Não se divisa nulidade por negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o TRT fundamentou de maneira suficiente sua decisão de reduzir a multa pelo não cumprimento da obrigação de entrega do TRCT. Na verdade, a recorrente se insurge contra o posicionamento adotado pela Corte no exame da matéria controvertida. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida, a má apreciação das provas ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causa de nulidade processual. II. Em relação ao tema de fundo, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de ser possível a limitação e redução equitativa da cláusula penal, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, nos moldes do art. 413 do Código Civil, hipótese em que não há falar em ofensa à coisa julgada. III. Decisão agravada mantida acerca da ausência de transcendência da causa, com acréscimo de fundamentação. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000917-79.2010.5.02.0004. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 30/09/2025. Juntado aos autos em 17/10/2025.)
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