- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2025
- Data de publicação
- 17/10/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020696-47.2016.5.04.0103, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 14/10/2025, p. 17/10/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BÔNUS ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. SUPERAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SDI-1 DO TST PELO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I. Na hipótese dos autos, o objeto da norma convencional refere-se ao reconhecimento da natureza indenizatória do “bônus alimentação”, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte, sobressaindo, assim, sua validade. II. Em face do entendimento do STF, de caráter vinculante, o teor da Orientação Jurisprudencial nº 413 da SDI-1 do TST fica superado. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020696-47.2016.5.04.0103. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 17/10/2025.)
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