JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0020175-58.2019.5.04.0601

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/10/2022
Data de publicação
21/10/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0020175-58.2019.5.04.0601, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 19/10/2022, p. 21/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO . DESERÇÃO DOS RECURSOS ORDINÁRIOS E DE REVISTA, BEM COMO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Mesmo intimado a regularizar o preparo desde a interposição de seu recurso ordinário, porquanto não comprovada a hipossuficiência econômica, limitou-se o reclamante em renovar o pedido de concessão da gratuidade de justiça. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020175-58.2019.5.04.0601. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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