JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000467-57.2023.5.10.0102

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
17/10/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000467-57.2023.5.10.0102, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 07/10/2025, p. 17/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE . É intempestivo o agravo que não observa o prazo fixado no art. 265 do Regimento Interno do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000467-57.2023.5.10.0102. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 17/10/2025.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. É intempestivo o agravo que não observa o prazo fixado no art. 265 do Regimento Interno do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020871-94.2023.5.04.0103. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)

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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. Não enseja conhecimento o agravo apresentado após o prazo a que alude o art. 265 do Regimento Interno do TST. No caso, a decisão agravada foi publicada no dia 12.8.2025 (terça-feira), fluindo o prazo recursal entre os dias 13 (quarta-feira) e 22.8.2025 (sexta-feira). Todavia, o apelo somente foi interposto nesta instância em 2.9.2025, …

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