- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2025
- Data de publicação
- 17/10/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010186-35.2023.5.18.0007, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 07/10/2025, p. 17/10/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMISSÕES POR VENDAS A PRAZO. TEMA 57 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. 1 - Esta Corte possui o entendimento consolidado no sentido de que, não havendo ajuste entre as partes, as comissões são devidas sobre o valor das vendas a prazo, incluídos os juros e demais encargos financeiros, e não sobre o valor à vista. Tal entendimento foi reafirmado pelo Pleno no Tema 57 da tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST: “As comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, incluídos os juros e demais encargos financeiros, salvo se houver pactuação em sentido contrário“. 2 - No caso concreto, a reclamada demonstrou que o reclamante tinha conhecimento da Instrução Normativa da empresa (ID. 8953b41), a qual estipulava que as comissões incidiriam apenas sobre o preço à vista, sem acréscimos dos juros do financiamento. 3 - O acórdão do TRT se encontra em consonância com o precedente qualificado desta Corte, esbarrando o apelo no óbice da Súmula 333 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010186-35.2023.5.18.0007. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 17/10/2025.)
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