- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 10/10/2025
- Data de publicação
- 17/10/2025
TST – Agravo 0011156-38.2022.5.15.0012, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 10/10/2025, p. 17/10/2025
EMENTA: IGM/nc/ AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA OBREIRO E PATRONAL – MATÉRIAS INTRANSCENDENTES – DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, as questões veiculadas nos recursos de revista da Reclamante (percentual fixado a título de indenização por danos materiais, manutenção do convênio médico e majoração da indenização por danos morais) e da Reclamada (prescrição e indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional) não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma demanda cujo valor da causa (R$ 220.337,30) e da condenação (R$ 400.000,00) não podem ser considerados elevados a justificar, por si sós, novo reexame do feito (inciso I). Subsistem, ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado ao processamento dos recursos de revista obreiro e patronal (Súmulas 126 e 333 do TST), a contaminar a transcendência dos apelos. Agravos de instrumento desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011156-38.2022.5.15.0012. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 10/10/2025. Juntado aos autos em 17/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.