JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 1001202-33.2024.5.02.0079

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
10/10/2025
Data de publicação
17/10/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 1001202-33.2024.5.02.0079, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 10/10/2025, p. 17/10/2025

Ementa

EMENTA: IGM/ala AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO. 1. O recurso de revista da Reclamante, que versava sobre estabilidade provisória da gestante em contrato temporário disciplinado pela Lei 6.019/74 , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, §§ 1º-A, I, e 9º, da CLT , das Súmulas 333 e 442 do TST , da consonância do acórdão regional com a tese jurídica fixada pelo Pleno do TST no julgamento do IAC-5639-31.2013.5.12.0051 e da ausência de violação aos dispositivos constitucionais invocados e de contrariedade à Súmula 244, I, II e III, do TST e ao Tema 542 de Repercussão Geral do STF contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 28.238,76 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001202-33.2024.5.02.0079. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 10/10/2025. Juntado aos autos em 17/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1001618-22.2023.5.02.0342

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 04/02/2025

EMENTA: IGM/hs/as AGRAVO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, foi reconhecida a transcendência política da matéria atinente à estabilidade provisória da gestante em contrato temporário firmado nos termos da Lei 6.019/74 e foi provido o recurso de revista patronal, por contrariedade à Súmula 244, III, do TST . 2. No agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento …

Agravo em Agravo de Instrumento 0000052-09.2024.5.07.0010

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 11/11/2025

EMENTA: IGM/gns/as AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO - MULTA. 1. Na decisão ora agravada, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Reclamante quanto à estabilidade provisória da gestante em contrato temporário disciplinado pela Lei 6.019/74 , por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices art. 896, §§ 7º e 9º, da CLT e da Súmula 333 do TST contaminarem…

Agravo em Recurso de Revista 0011044-21.2024.5.03.0178

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 20/10/2025

EMENTA: I – AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. GARANTIA DE EMPREGO. GESTANTE. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. LEI Nº 6.019/1974. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A tese jurídica de observância obrigatória estabelecida por este Tribunal no julgamento do Incidente de Assunção de Competência TSTIAC- 5639-31.2013.5.12.0051 (Tribunal Pleno, Rel.ª Min.ª Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT de 29/7/2020), é expressa ao dispor que "A garan…

Agravo 0020918-40.2019.5.04.0384

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 21/02/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE. GESTANTE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA Nº 244, III, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, com esteio no conjunto fático-probatório dos autos, intangível nesta fase recursal a teor da Súmula nº 126 do TST, concluiu que “não foram atendidos ou ao menos demonstrados os requisitos para a caracterização do trabalho temporário, sendo razoáv…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000841-02.2023.5.09.0652

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 25/03/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre estabilidade provisória da gestante em contrato temporário disciplinado pela Lei 6.019/74 , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 333 do TST e do art. 947, § 3º do CPC e do art. 896, § 7º da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 35.164,64 n…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.