JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000266-58.2020.5.11.0000

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
14/10/2025
Data de publicação
17/10/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000266-58.2020.5.11.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 14/10/2025, p. 17/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PETROLEIRO. VIOLAÇÃO DO ART. 7.º DA LEI N.º 5.811/72. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS SOBRE FOLGAS COMPENSATÓRIAS. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À VIOLAÇÃO DO ART. 7.º, XV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA NORMA CONSTITUCIONAL NA PEÇA INAUGURAL. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. Alegação de omissão no acórdão embargado quanto à suposta violação ao art. 7.º, XV, da Constituição Federal. 2. Não verificada a indicação da referida norma constitucional na petição inicial da ação rescisória, conforme expressamente consignado no acórdão ora embargado, o qual destacou que a causa de pedir limitou-se à afronta aos arts. 3.º, V, e 7.º da Lei n.º 5.811/72 e à Lei n.º 605/49. 3. Pretensão recursal que objetiva rediscutir fundamentos do julgado, hipótese incabível em embargos de declaração. 4. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000266-58.2020.5.11.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 17/10/2025.)
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