JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010730-68.2024.5.03.0051

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
10/10/2025
Data de publicação
17/10/2025

TST – Recurso de Revista 0010730-68.2024.5.03.0051, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 10/10/2025, p. 17/10/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - GESTANTE - SÚMULA Nº 244 DO TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. O artigo 10, inciso II, “b”, do ADCT assegura estabilidade provisória à empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto, sem exigir o preenchimento de qualquer outro requisito, que não a própria condição de gestante. Nesse sentido, o E. Supremo Tribunal Federal, ao julgar, sob o rito da Repercussão Geral, o RE nº 629.053/SP (Tema 497), fixou a seguinte tese: “ A incidência da estabilidade prevista no art. 10, inc. II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa ”. 2. Em relação ao contrato de experiência, o item III da Súmula nº 244 do TST prevê que a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista, “(...) mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado ”. Esta Eg. Corte Superior consolidou o entendimento de que a expressão “ contrato por tempo determinado ” abrange o contrato de experiência, sendo devido o reconhecimento da estabilidade. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010730-68.2024.5.03.0051. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 10/10/2025. Juntado aos autos em 17/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1002077-67.2017.5.02.0719

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 18/03/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - GESTANTE - SÚMULA Nº 244 DO TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. O artigo 10, inciso II, “b”, do ADCT assegura estabilidade provisória à empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto, sem exigir o preenchimento de qualquer outro requisito, que não a própria condição de ges…

Recurso de Revista 0011039-23.2024.5.03.0073

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/12/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. TEMA 497 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da possibilidade de a empregada gestante, admitida mediante contrato por prazo determinado, gozar de estabilidade provisória detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Discute-se o…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000382-84.2024.5.02.0088

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 10/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE DA GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. SÚMULA Nº 244, III, DO TST. ÓBICES DO ART. 896, §7º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Hipótese em que o Tribunal Regional decidiu que a empregada gestante admitida mediante contrato de expe…

Agravo em Recurso de Revista 1000960-45.2024.5.02.0606

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 07/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – GARANTIA DE EMPREGO. GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA . A jurisprudência consolidada do TST assegura que a empregada gestante, ainda que admitida sob contrato de experiência, tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, “b”, do ADCT, nos termos da Súmula 244, III, do TST. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 629053 (Tema nº 497 da Tabela de Repercussão Geral), esclareceu que o d…

Recurso de Revista 1000337-70.2022.5.02.0211

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 14/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. GESTANTE. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. TEMA 163 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A jurisprudência desta Corte Superior possui firme entendimento de que o fato de a trabalhadora ter sido admitida por meio de contrato de experiência não afasta o direito à estabilidade da gestante, tendo em vista de que o art.10, II, "b", do ADCT exige apenas a gravidez e a dispensa imo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.

Recurso de Revista 0010730-68.2024.5.03.0051 (TST) · JurisprudênciaIA