JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000161-13.2022.5.07.0036

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/10/2025
Data de publicação
20/10/2025

TST – Agravo de Instrumento 0000161-13.2022.5.07.0036, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 15/10/2025, p. 20/10/2025

Ementa

EMENTA: I - DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MANUTENÇÃO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE A QUO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Trata-se de agravo interno interposto pela ré contra decisão monocrática que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. 2. A manutenção, por decisão monocrática, da decisão denegatória do recurso de revista pelos próprios fundamentos (técnica per relationem) encontra fundamento de validade no princípio constitucional da razoável duração do processo e da celeridade de sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), inexistindo nulidade nesse ato jurisdicional. 3. A regular interposição do agravo interno assegura à parte a possibilidade de obter novo julgamento pelo Colegiado, propiciando-lhe o uso de todos os meios e recursos inerentes à ampla defesa e ao contraditório, em estrita observância à legislação vigente e às garantias constitucionais. Agravo a que se nega provimento. DIREITO DO TRABALHO. COMISSÕES. DIFERENÇAS. VENDAS A PRAZO. PACTUAÇÃO QUE EXCLUI DA BASE DE CÁLCULO OS ENCARGOS FINANCEIROS NÃO REGISTRADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA Nº 126 DO TST. TEMA REPETITIVO Nº 57 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A controvérsia cinge-se em definir se os juros e demais encargos financeiros decorrentes da venda a prazo integram a base de cálculo das comissões. 2. Quanto à questão, o Pleno do TST, na sessão 24/2/2025, no julgamento do processo RRAg-1001661-54.2023.5.02.0084 (representativo para reafirmação da jurisprudência), firmou na sistemática de Incidente de Recurso Repetitivo (Tema 57) a seguinte tese vinculante: “As comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, incluídos os juros e demais encargos financeiros, salvo se houver pactuação em sentido contrário”. 3. O quadro fático delineado pelo Tribunal a quo, imutável nos termos da Súmula nº 126 do TST, não registra que as partes pactuaram excluir da base de cálculo das comissões os juros e demais encargos financeiros sobre as vendas realizadas a prazo. 4. Desse modo, ao reconhecer o direito da parte autora ao pagamento das diferenças de comissões, em razão da exclusão dos juros e demais encargos financeiros da base de cálculo da verba, o Tribunal Regional convergiu com a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior. Incidência da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo a que se nega provimento. DIREITO DO TRABALHO. COMISSÕES. VENDAS CANCELADAS OU NÃO FATURADAS. TEMA 65 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Pleno do TST, na sessão 24/2/2025, no julgamento do processo RRAg-0011110-03.2023.5.03.0027 (publicado em 14/3/2025) - representativos para reafirmação da jurisprudência, firmou na sistemática de Incidente de Recurso Repetitivo (Tema 65) a seguinte tese vinculante: "A inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado". 2. No caso, ao reconhecer o direito da parte autora à percepção das comissões canceladas ou não faturadas o Tribunal Regional convergiu entendimento firmado no referido precedente vinculante. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MERA SUCUMBÊNCIA. AÇÃO PROPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ART. 791-A, CAPUT, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. A discussão cinge-se à condenação da ré em honorários advocatícios. 2. Nos termos do art. 791-A, "caput", da CLT, a condenação em honorários advocatícios, após as alterações trazidas pela Lei nº 13.467/17, decorre da mera sucumbência. Agravo a que se nega provimento. DIREITO DO TRABALHO. AUTOR PARCIALMENTE SUCUMBENTE. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5.766/DF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE E NÃO ISENÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DEMONSTRADA. A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, afastado o óbice apontado na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido no particular. II – DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. AUTOR PARCIALMENTE SUCUMBENTE. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5.766/DF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE E NÃO ISENÇÃO. Em razão da potencial violação do art. 791-A da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. AUTOR PARCIALMENTE SUCUMBENTE. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5.766/DF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE E NÃO ISENÇÃO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 20/10/2021, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.766), declarou inconstitucional o § 4º do art. 791-A da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, quanto à possibilidade de execução dos honorários sucumbenciais quando o beneficiário da Justiça Gratuita obtivesse em Juízo, mesmo que em outro processo, créditos capazes de suportar as despesas. 2. O princípio da sucumbência, instituído no "caput" do art. 791-A, permaneceu hígido e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da derrota na pretensão formulada. 3. A exigibilidade da obrigação é que fica vinculada à concessão ou não dos benefícios da Justiça Gratuita. Rejeitados, ela é exigível de imediato. Concedidos, embora a parte seja condenada ao pagamento de honorários advocatícios, a exigibilidade fica suspensa. 4. Não se pode compreender, portanto, que a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita provoque a liberação definitiva da responsabilidade pelos honorários sucumbenciais, pois a situação econômica do litigante diz respeito ao estado da pessoa e pode alterar com o passar do tempo. Quem é beneficiário da Justiça Gratuita hoje, poderá deixar de ser no período legal de suspensão de exigibilidade. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000161-13.2022.5.07.0036. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 15/10/2025. Juntado aos autos em 20/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0100066-97.2021.5.01.0066

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 17/09/2025

EMENTA: I – DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDÊNCIA DOS PRÊMIOS NO RSR. DIFERENÇAS DOS PRÊMIOS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. HORAS EXTRAS, INTERVALO INTRAJORNADA E INTERVALO INTERJORNADA. APELO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de agravo de instrumento que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (pr…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100148-02.2021.5.01.0205

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 29/10/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. HORAS EXTRAS. PRÊMIO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS DE PRÊMIO ESTÍMULO. BANCO DE HORAS. COMISSÕES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, …

Recurso de Revista 0010376-07.2020.5.03.0076

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 09/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 791-A, § 4º, DA CLT DECLARADA PELO STF. ADI 5.766/DF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O recurso oferece transcendência jurídica, nos termos do artigo 896-A, § 1º, IV, da CLT. No julgamento da ADI 5.766/DF, o STF declarou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade do artigo 791-A,…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000565-39.2023.5.10.0006

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 18/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMISSÕES SOBRE VENDAS CANCELADAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A ÓBICE DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula n° 422, I, do TST. 2. Quanto ao tema em epígrafe, a ré não enfrentou o óbice erigi…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011592-22.2022.5.15.0133

3ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 14/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADAS. COMISSÕES SOBRE VENDAS CANCELADAS. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1 . Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo de Instrumento devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.