- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2025
- Data de publicação
- 20/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000051-96.2020.5.09.0660, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 15/10/2025, p. 20/10/2025
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Sendo possível decidir o mérito a favor da parte a quem aproveitaria a declaração de nulidade, deixa-se de apreciar a alegação da referida nulidade, nos termos do art. 282, § 2º, do Código de Processo Civil. Agravo prejudicado. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VALE-ALIMENTAÇÃO. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS ADMITIDOS ATÉ 1982. DIREITO ADQUIRIDO. Constatado o equívoco na decisão monocrática, o agravo interno deve ser provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. VALE-ALIMENTAÇÃO. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS ADMITIDOS ATÉ 1982. DIREITO ADQUIRIDO. Potencializada a ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista, observado o procedimento regimental. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. VALE-ALIMENTAÇÃO. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS ADMITIDOS ATÉ 1982. DIREITO ADQUIRIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o empregado aposentado, admitido pela Telepar até 31/12/1982, tem direito à percepção do auxílio-alimentação nas mesmas condições dos empregados em atividade, independentemente da natureza jurídica da parcela, em razão de sua previsão em Termo de Relação Contratual Atípica. 2. Assim, estando o autor enquadrado nessa condição, faz jus ao pagamento do benefício também na aposentadoria, por se tratar de direito adquirido, resguardado pelo artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000051-96.2020.5.09.0660. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 15/10/2025. Juntado aos autos em 20/10/2025.)
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