JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000778-05.2011.5.01.0010

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/10/2025
Data de publicação
20/10/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000778-05.2011.5.01.0010, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 15/10/2025, p. 20/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PEDIDO DE DESLIGAMENTO DOS QUADROS DA EMPRESA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO AUSENTE. EFEITOS. Ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos no sentido de que não houve negativa de prestação jurisdicional pelo TRT, e que, quanto às questões de mérito, também foram devidamente analisadas, não havendo falar em omissão do julgado. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposição dos embargos de declaração. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000778-05.2011.5.01.0010. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 15/10/2025. Juntado aos autos em 20/10/2025.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. SÚMULA N.º 422 DO TST. A Sexta Turma não conheceu do Agravo de Instrumento em função do óbice da Súmula n.º 422, I, do TST. Assim, não há falar em pronunciamento quanto à matéria de mérito tratada no Recurso de Revista. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT -, inviabiliza-se a oposição dos Embargos de Declaração. Embargos de Declaração…

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