JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000594-13.2023.5.20.0006

Relator(a)
Aloysio Silva Correa da Veiga
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
30/06/2025
Data de publicação
03/07/2025

TST – Embargos de Declaração 0000594-13.2023.5.20.0006, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Tribunal Pleno, j. 30/06/2025, p. 03/07/2025

Ementa

EMENTA: GMACV/lmnb/rdc EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. REPRESENTATIVO PARA REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 138. EMPREGADO PÚBLICO. CONCESSÃO DE REDUÇÃO DE JORNADA SEM REDUÇÃO PECUNIÁRIA, E INDEPENDENTEMENTE DE COMPENSAÇÃO. FILHO(A) COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 98, §§ 2º E 3º, DA LEI Nº 8.112/1990. A inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no v. acórdão embargado, nos exatos termos dos artigos 1022 do CPC e 897-A da CLT, conduz à rejeição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Tribunal Pleno). Acórdão: 0000594-13.2023.5.20.0006. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 30/06/2025. Juntado aos autos em 03/07/2025.)
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