JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020136-30.2020.5.04.0018

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/10/2025
Data de publicação
20/10/2025

TST – Embargos de Declaração 0020136-30.2020.5.04.0018, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 15/10/2025, p. 20/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO. Ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos para se rejeitar a tese de inaplicabilidade da Orientação Jurisprudencial nº 415 da SBDI-1 do TST ao caso concreto em razão de não se tratar de dedução de horas extras pagas e a limitação ao mês de apuração, mas, sim, de pagamento de horas decorrentes da redução ficta da hora noturna. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposição dos Embargos de Declaração. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020136-30.2020.5.04.0018. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 15/10/2025. Juntado aos autos em 20/10/2025.)
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