Embargos de Declaração 0000069-61.2023.5.08.0201
6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 15/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. SÚMULA N.º 422 DO TST. A Sexta Turma não conheceu do Agravo de Instrumento em função do óbice da Súmula n.º 422, I, do TST. Assim, não há falar em pronunciamento quanto à matéria de mérito tratada no Recurso de Revista. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT -, inviabiliza-se a oposição dos Embargos de Declaração. Embargos de Declaração…