JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0017162-98.2017.5.16.0015

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/10/2025
Data de publicação
20/10/2025

TST – Embargos de Declaração 0017162-98.2017.5.16.0015, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 15/10/2025, p. 20/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO POR APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422/TST. Ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos para negar provimento ao agravo interno do ora embargante em razão de estar correta a decisão que não conheceu do seu agravo de instrumento diante da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão atacada, não se podendo, neste momento processual, adentrar ao mérito de questão trazida em recurso que nem mesmo havia sido conhecido. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposição dos Embargos de Declaração. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0017162-98.2017.5.16.0015. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 15/10/2025. Juntado aos autos em 20/10/2025.)
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