- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 27/10/2025
TST – Embargos de Declaração 0001496-75.2013.5.03.0042, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 22/10/2025, p. 27/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Ficaram devidamente consignados, no acórdão embargado, os motivos para não conhecer do agravo de instrumento do Reclamante, de modo que toda a matéria referente ao tema em discussão foi devidamente analisada. Com efeito, o Exequente não impugnou o fundamento para a negativa de seguimento recursal, a saber, o óbice constante do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Assim, o acórdão em análise não conheceu do Agravo de Instrumento do Reclamante, nos termos da Súmula n° 422, I, do TST, por ter verificado ausência de dialeticidade em relação ao despacho que não admitiu o recurso de revista. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001496-75.2013.5.03.0042. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 22/10/2025. Juntado aos autos em 27/10/2025.)
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