JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001283-95.2011.5.05.0038

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/10/2025
Data de publicação
20/10/2025

TST – Embargos de Declaração 0001283-95.2011.5.05.0038, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 15/10/2025, p. 20/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTENTE. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DO COMPLEMENTO DA RMNR. Na hipótese, esta Turma negou provimento ao Agravo de Instrumento da Reclamada, devido ao óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que a parte não transcreveu o trecho do acórdão recorrido, o que impede o enfrentamento da matéria sob o prisma de ofensas a dispositivos legais, constitucionais e da divergência jurisprudencial. Portanto, não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos declaratórios. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001283-95.2011.5.05.0038. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 15/10/2025. Juntado aos autos em 20/10/2025.)
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