- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2025
- Data de publicação
- 20/10/2025
TST – Embargos de Declaração 0001283-95.2011.5.05.0038, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 15/10/2025, p. 20/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTENTE. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DO COMPLEMENTO DA RMNR. Na hipótese, esta Turma negou provimento ao Agravo de Instrumento da Reclamada, devido ao óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que a parte não transcreveu o trecho do acórdão recorrido, o que impede o enfrentamento da matéria sob o prisma de ofensas a dispositivos legais, constitucionais e da divergência jurisprudencial. Portanto, não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos declaratórios. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001283-95.2011.5.05.0038. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 15/10/2025. Juntado aos autos em 20/10/2025.)
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