- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 10/10/2025
- Data de publicação
- 17/10/2025
TST – Embargos de Declaração 0000656-25.2014.5.05.0026, Rel. Dora Maria da Costa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 10/10/2025, p. 17/10/2025
EMENTA: Embargos de Declaração em Agravo em Embargos em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. PERDA DE OBJETO. No caso, em que pese a reclamada tenha oposto os presentes embargos de declaração sob o argumento de que houve omissão no acórdão embargado, extrai-se das respectivas razões recursais que a parte pretende, na verdade, tão somente a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do RE 1.251.927 e da Petição 7.755 pelo Supremo Tribunal Federal, processos esses que tiveram o trânsito em julgado certificado em 1º/3/2024 e 3/8/2024, respectivamente. Logo, verifica-se que os presentes embargos de declaração, nos quais há apenas pedido de sobrestamento do feito, cujo motivo determinante sequer subsiste na presente data, perderam o objeto, de modo a prejudicar sua análise por esta Subseção. Embargos de declaração prejudicados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000656-25.2014.5.05.0026. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/10/2025. Juntado aos autos em 17/10/2025.)
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