JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010228-43.2016.5.03.0138

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/10/2025
Data de publicação
20/10/2025

TST – Agravo 0010228-43.2016.5.03.0138, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 15/10/2025, p. 20/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 884 da CLT, “ Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação ”. No mesmo sentido é o conteúdo da Súmula nº 128, item II, do TST, ao dispor sobre a necessidade da garantia do juízo para recorrer na fase de execução. A partir do referido dispositivo da CLT e da mencionada súmula desta Corte, tem-se que a garantia integral do juízo é pressuposto extrínseco de admissibilidade de recurso na fase de execução apresentado pela parte executada, inclusive o recurso de revista, ainda que a controvérsia tenha alcançado o segundo grau de jurisdição sem a apresentação de recurso pelo devedor, mas por força de recurso interposto pela parte exequente, como na hipótese dos autos. No presente caso, o Espólio Executado interpôs Recurso de Revista em face de acórdão do TRT que deu provimento ao Agravo de Petição do Exequente para declarar em fraude à execução a transmissão de bem imóvel e determinar a penhora do referido bem. Contudo, não cuidou a parte de comprovar a garantia integral do juízo no momento da apresentação do Recurso de Revista, conforme, inclusive, reconhecido pelo próprio Recorrente. Como a decisão monocrática do Relator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do Agravo de Instrumento. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo Interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010228-43.2016.5.03.0138. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 15/10/2025. Juntado aos autos em 20/10/2025.)
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