Agravo 0000745-91.2020.5.13.0001
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 16/11/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO. DESERÇÃO. 1. Cabia à parte recorrente a realização da garantia do Juízo a fim de possibilitar o conhecimento do apelo, sob pena de deserção. 2. Nos termos do artigo 884 da CLT, a interposição de recurso na fase de execução depende da garantia integral do juízo ou da penhora de bens suficientes à quitação do débito trabalhista…