- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2025
- Data de publicação
- 20/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100595-86.2021.5.01.0561, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 15/10/2025, p. 20/10/2025
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL Nº 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. TEMA 83 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, entendeu o regional que não configura alteração contratual lesiva a autorização promovida pela sentença normativa proferida no Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000 para alteração do plano de saúde da ECT, no sentido de instituir a coparticipação do trabalhador. O Tribunal Pleno do TST, em julgamento ocorrido no dia 24/03/2025, ao apreciar o processo RRAg - 0100797-89.2021.5.01.0035 , correspondente ao Tema 83 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos , decidiu fixar a seguinte tese vinculante: “A cobrança de mensalidades ou de coparticipação dos empregados ativos e aposentados da ECT, para fins de manutenção e custeio do plano de saúde "Correios Saúde", não configura alteração contratual lesiva, tampouco viola direito adquirido, nos termos do decidido no Dissídio Coletivo Revisional n.º 1000295-05.2017.5.00.0000.” . Decisão Regional em sintonia com a tese vinculante firmada pelo TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Transcendência não configurada. Agravo de instrumento não provido. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da supressão da gratificação de férias no cálculo do abono pecuniário detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ante possível violação do art. 486 da CLT, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. ECT. VALE ALIMENTAÇÃO / REFEIÇÃO. REDUÇÃO E MODIFICAÇÃO DOS PARÂMETROS DE RECEBIMENTO. ALTERAÇÃO INSTITUÍDA POR SENTENÇA NORMATIVA. VALIDADE. ULTRATIVIDADE DE NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. ADPF Nº 323/DF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o Tribunal Regional entendeu que a operacionalização do vale alimentação “era feita através de normativos internos, sendo possível, pois, a redução e supressão através de sentença normativa” . Acrescentou que a sentença normativa proferida nos autos do processo 1001203-57.2020.5.00.0000 alterou a cláusula 51 do ACT, estabelecendo que “A empresa disponibilizará benefício de refeição / alimentação conforme o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, definindo seus parâmetros” . Nesse sentido, entendeu o Regional pela validade da regulamentação feita pela ECT de que “não seria concedido o benefício vale-alimentação / refeição nos períodos de férias e de suspensão do contrato de trabalho, exceto nas situações de Acidente de Trabalho e Acidente de Trabalho - retorno” . A decisão Regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de ser possível a alteração de cláusula originalmente estabelecida em norma coletiva, que versava sobre a operacionalização do vale alimentação/refeição pago pela ECT, por meio da sentença normativa proferida nos autos do processo 1001203-57.2020.5.00.0000, caso dos autos. Precedentes. Assim, não é possível a concessão de vantagem com base em redação anterior de cláusula de norma coletiva não mais vigente, diante da decisão do STF proferida no julgamento da ADPF nº 323/DF, no sentido de vedar a ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Transcendência não configurada. Agravo de instrumento não provido. II – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia a respeito supressão da gratificação de férias no cálculo do abono pecuniário, que era previsto no regulamento interno da ECT, por meio do Memorando Circular nº 2316/2016. A decisão do TRT é contrária à jurisprudência desta Corte Superior, que firmou entendimento segundo o qual a referida modificação promovida pela ECT configurou alteração contratual lesiva, não podendo atingir os trabalhadores anteriormente admitidos, caso dos autos, nos termos do art. 468 da CLT e da Súmula 51, I, do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100595-86.2021.5.01.0561. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 15/10/2025. Juntado aos autos em 20/10/2025.)
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