- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2025
- Data de publicação
- 20/10/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000453-47.2020.5.14.0141, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 15/10/2025, p. 20/10/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BANCÁRIO. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 224, §2º, DA CLT. HORAS EXTRAS. PREVISÃO DE COMPENSAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual não se conheceu do agravo de instrumento, porquanto o Regional não apresentou tese acerca da previsão em norma coletiva de compensação da gratificação de função com as horas extras, nem o tema “negativa de prestação jurisdicional” foi renovado nas razões recursais. Ausente, assim, o necessário prequestionamento, nos termos da Súmula 297, I e II, do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000453-47.2020.5.14.0141. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 15/10/2025. Juntado aos autos em 20/10/2025.)
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