Agravo em Agravo de Instrumento 0000409-12.2024.5.14.0004
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/10/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. ESTABILIDADE GESTANTE. ART. 896, §9º DA CLT. SÚMULAS 126, 244 E 442 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Não incide a multa do art. 1.021, §4º, da CLT, ante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000…