- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2025
- Data de publicação
- 20/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001069-67.2015.5.05.0005, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 15/10/2025, p. 20/10/2025
EMENTA: I - AGRAVO RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. 2. JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE POBREZA. SÚMULA 463, I, DO TST. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 219, I, DO TST. ASSISTÊNCIA POR SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL EM BASE TERRITORIAL DIVERSA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. 4. HORAS EXTRAS. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 1º, § 1º, DA IN 40 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas. 5. PETROLEIRO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL APLICÁVEL. ART. 3º DA LEI Nº 605/49. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL PLENO DO C. TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO AO JULGAMENTO DO PROCESSO TST- E-ED-RR - 509-80.2011.5.05.0033. Ante as razões apresentadas pela reclamada, afasta-se o óbice erigido na decisão monocrática. Agravo Interno conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PETROLEIRO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL APLICÁVEL. ART. 3º DA LEI Nº 605/49. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL PLENO DO C. TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO AO JULGAMENTO DO PROCESSO TST- E-ED-RR - 509-80.2011.5.05.0033. Hipótese em que o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante “ para determinar que as diferenças de repouso semanal remunerado resultantes da incorporação salarial das horas extras sejam quantificadas mediante observância do percentual de 20% ”. Aparente violação do artigo 3º da Lei 605/1949, nos moldes do artigo 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de Instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PETROLEIRO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL APLICÁVEL. ART. 3º DA LEI Nº 605/49. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL PLENO DO C. TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO AO JULGAMENTO DO PROCESSO TST- E-ED-RR - 509-80.2011.5.05.0033. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante “ para determinar que as diferenças de repouso semanal remunerado resultantes da incorporação salarial das horas extras sejam quantificadas mediante observância do percentual de 20% ”. 2. No entanto, o Tribunal Pleno do TST, ao julgamento do E-ED-RR 509-80.2011.5.05.0033, em sessão realizada no dia 16.12.2024, fixou entendimento de que “ no caso dos petroleiros, o percentual a ser adotado para o cômputo dos reflexos das horas extras sobre o repouso semanal remunerado corresponde a 16,67% ”. 3. Configurada a violação do artigo 3º da Lei 605/1949. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001069-67.2015.5.05.0005. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 15/10/2025. Juntado aos autos em 20/10/2025.)
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