JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000768-74.2014.5.05.0161

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/10/2025
Data de publicação
23/10/2025

TST – Recurso de Revista 0000768-74.2014.5.05.0161, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 16/10/2025, p. 23/10/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PETROLEIRO. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL DE CÁLCULO. LEI Nº 605/49. 1. A questão dos autos diz respeito ao percentual a ser utilizado para o cálculo dos reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado dos Petroleiros. 2. O Tribunal Pleno, no julgamento do E-ED-RR - 509-80.2011.5.05.0033, em 16 de dezembro de 2024, fixou a tese de que o repouso semanal remunerado dos Petroleiros deve corresponder a 16,67% do salário do empregado, com base no art. 3º, da Lei nº 605/49. 3. O Tribunal Regional concluiu que o percentual a ser aplicado para o cálculo do repouso semanal remunerado sobre as horas extras é de 20%, indo de encontro com a tese fixada pelo Pleno e em dissonância com o entendimento desta Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000768-74.2014.5.05.0161. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 16/10/2025. Juntado aos autos em 23/10/2025.)
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