JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000329-50.2023.5.08.0004

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/10/2025
Data de publicação
20/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000329-50.2023.5.08.0004, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 15/10/2025, p. 20/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. ACORDO COLETIVO. REGISTRO. AUSÊNCIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento e julgou prejudicada a análise da transcendência da matéria. No caso, o fundamento adotado na decisão monocrática agravada para negar provimento ao agravo de instrumento consiste na aplicação dos óbices que decorrem da não observância do artigo 896, § 1°-A, I e III, da CLT, em razão de não terem sido transcritos nas razões do recurso de revista trechos do acórdão regional que abrangem fundamentos relevantes adotados pelo TRT para julgar a matéria. Nas razões do presente agravo, alega que demonstrou afronta aos artigos 7°, XXVI, 3°, II, 5°, caput e III, da Constituição Federal, bem como divergência jurisprudencial. Afirma que a discussão não envolve reexame de fatos e provas. Ressalta que a ausência de registro no órgão ministerial não acarreta a invalidade da CCT. Aduz que invocou a aplicação da Súmula n° 8 do TST para juntada de documento novo, porém o TRT sequer o analisou. Colaciona arestos e defende que a matéria apresenta transcendência, nos termos do artigo 896-A, § 1°, IV, da CLT. Aponta ofensa ao artigo 5°, XXXV, LIV, LV, da Constituição Federal. Nesse contexto, observa-se que a parte não enfrenta os fundamentos norteadores da decisão monocrática agravada. Ante o princípio da dialeticidade, é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. A parte agravante desconsiderou disposição expressa contida no artigo 1.021, § 1º, do CPC de 2015, segundo o qual "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000329-50.2023.5.08.0004. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 15/10/2025. Juntado aos autos em 20/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0101091-37.2021.5.01.0005

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 22/10/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE E DA RECLAMADA COM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. Por meio da decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência e foi negado provimento do agravo de instrumento da reclamada quanto ao tema…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020841-62.2022.5.04.0663

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 13/10/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. 1 – A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 – No caso, o fundamento adotado na decisão monocrática agravada para negar seguimento ao agravo de instrumento consiste na ausência de observância, nas razões do recurso de revista, aos requisitos d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000882-65.2022.5.21.0006

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 20/10/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. Por meio da decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Importante esclarecer que, ao interpor o recurso de revista, …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000664-73.2023.5.02.0051

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 20/10/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. 1 - Por meio da decisão monocrática foi negado provimento do agravo de instrumento . 2 – No caso, o fundamento adotado na decisão monocrática agravada para negar provimento ao agravo de instrumento consi…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010245-39.2020.5.03.0106

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 30/09/2025

EMENTA: AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. 1 - Por meio da decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento e julgado prejudicado o exame de transcendência da matéria 2 – No caso, o fundamento adotado na decisão monocrática agra…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.