- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2025
- Data de publicação
- 20/10/2025
TST – Agravo de Instrumento 0000364-84.2019.5.09.0242, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 15/10/2025, p. 20/10/2025
EMENTA: GMKA/ch AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXECUTADA. Nº 13.467/2017. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA EX-SÓCIA DA EMPRESA EXECUTADA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA METÉRIA PENHORA DE BEM IMÓVEL COM DIVERSOS PROPRIETÁRIOS. VALIDADE. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. 1 - A matéria relativa à validade do redirecionamento da execução em face da ex-sócia da empresa executada, já foi decidida por esta Corte, em decisão transitada em julgado em 18/09/2023 (fl. 244), assim, não há como rediscutir a matéria, em razão da preclusão. 2 - No que tange à possibilidade de penhora de imóvel com diversos proprietários, a parte limita-se a indicar divergência jurisprudencial, deixando de observar o art. 896, §2º, da CLT. 3 - Fica prejudicada a análise da transcendência. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000364-84.2019.5.09.0242. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 15/10/2025. Juntado aos autos em 20/10/2025.)
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