- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2025
- Data de publicação
- 20/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001006-35.2022.5.07.0007, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 13/10/2025, p. 20/10/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE. LEI Nº 13.467/2017. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. 1 – Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento da Reclamada, no tocante à incorporação da gratificação de função. 2 – Nas razões do agravo, a parte apresenta insurgência quanto às diferenças salariais decorrentes de promoções por merecimento e aos honorários advocatícios. 3 – Trata-se, portanto, de inovação recursal, uma vez que as matérias não haviam sido objeto de insurgência nas razões do recurso de revista nem do agravo de instrumento. 4 – Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001006-35.2022.5.07.0007. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 13/10/2025. Juntado aos autos em 20/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.