- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2025
- Data de publicação
- 20/10/2025
TST – Embargos de Declaração 0010590-70.2014.5.15.0109, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 15/10/2025, p. 20/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. AGRAVO DO RECLAMADO. PRETENSÃO DO RECLAMANTE DE QUE SEJA APLICADA MULTA AO RECLAMADO 1 – A Sexta Turma do TST negou provimento ao agravo da parte reclamada para manter a decisão monocrática. 2 – Não prospera a alegação do reclamante de que deveria ter sido aplicada a multa do art. 1.021, § 4º, da CLT contra a reclamada em razão da interposição do seu agravo. 3 – A aplicação da multa não ocorre de forma automática, pois apenas se justifica nas hipóteses previstas no referido dispositivo e, consequentemente, em caráter de exceção. 4 – Caso em que a Sexta Turma do TST, ao negar provimento ao agravo da reclamada, não declarou haver sido o recurso interposto em caráter manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime. 5 – Caso em que não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT. 6 – Embargos de declaração que se rejeitam . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010590-70.2014.5.15.0109. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 15/10/2025. Juntado aos autos em 20/10/2025.)
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