JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010590-70.2014.5.15.0109

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/10/2025
Data de publicação
20/10/2025

TST – Embargos de Declaração 0010590-70.2014.5.15.0109, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 15/10/2025, p. 20/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. AGRAVO DO RECLAMADO. PRETENSÃO DO RECLAMANTE DE QUE SEJA APLICADA MULTA AO RECLAMADO 1 – A Sexta Turma do TST negou provimento ao agravo da parte reclamada para manter a decisão monocrática. 2 – Não prospera a alegação do reclamante de que deveria ter sido aplicada a multa do art. 1.021, § 4º, da CLT contra a reclamada em razão da interposição do seu agravo. 3 – A aplicação da multa não ocorre de forma automática, pois apenas se justifica nas hipóteses previstas no referido dispositivo e, consequentemente, em caráter de exceção. 4 – Caso em que a Sexta Turma do TST, ao negar provimento ao agravo da reclamada, não declarou haver sido o recurso interposto em caráter manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime. 5 – Caso em que não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT. 6 – Embargos de declaração que se rejeitam . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010590-70.2014.5.15.0109. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 15/10/2025. Juntado aos autos em 20/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000717-52.2020.5.02.0312

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 16/12/2025

EMENTA: KA/pg EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. PRETENSÃO DA RECLAMANTE DE QUE SEJA APLICADA MULTA À RECLAMADA A Sexta Turma do TST negou provimento ao agravo da parte reclamada, ficando prejudicada a análise da transcendência. Não prospera a alegação da reclamante de que deveria ter sido aplicada a multa do art. 1.021, § 4º, da CLT contra a reclamada em razão da interposição d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001726-57.2012.5.15.0030

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 01/10/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017 PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA DO § 4º DO ART. 1.021 DO CPC Foi negado provimento ao agravo do reclamado, mantendo-se a decisão monocrática agravada com acréscimo de fundamentos. Sustenta o reclamante que o acórdão foi omisso “ acerca do texto do §4º, do art. 1021, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao Diploma Consolidado (art. 769) ”. Diz q…

Embargos de Declaração 0010753-10.2020.5.15.0022

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 17/12/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, §4º, DO CPC/2015 EM ACÓRDÃO EM QUE SE CONFIRMOU, POR UNANIMIDADE, A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. CONHECIMENTO E PROVIMENTO I. Ultrapassada a barreira do conhecimento, presta-se esclarecimento, sem alterar o julgado, quanto aos fundamentos adotados para a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. II. …

Agravo em Agravo de Instrumento 0011240-20.2020.5.18.0014

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 22/10/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM. RECURSO DE REVISTA. ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA . LEI Nº 13.467/2017. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC DE 2015. AUSÊNCIA DO DEPÓSITO PRÉVIO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO . 1 – A Sexta Turma conheceu em parte e negou provimento ao agravo interposto pela Reclamada, e aplicou-lhe multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.…

Embargos de Declaração 0020293-06.2021.5.04.0523

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 20/10/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. MULTA POR AGRAVO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. PENALIDADE NÃO ASSOCIADA AO CARÁTER PROTELATÓRIO DO RECURSO. 1. Não há qualquer omissão, mas apenas o inconformismo do embargante, revelando a utilização inadequada dos declaratórios, o qual não possui função revisional. 2. A multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não está associada ao intuito procrastinatório, mas à manifesta inadmissibilidade do agravo …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.