- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2025
- Data de publicação
- 20/10/2025
TST – Embargos de Declaração 0100564-15.2020.5.01.0266, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 14/10/2025, p. 20/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. Não ensejam conhecimento os embargos de declaração, quando apresentados após prazo a que alude o art. 897-A da CLT. No caso, o acórdão embargado foi publicado no dia 03/06/25 (terça-feira), fluindo o prazo recursal entre 04/06/2025 (quarta-feira) e 10/06/25 (terça-feira). O apelo, todavia, somente foi interposto nesta instância em 11/06/25, quarta-feira, quando já decorrido o prazo previsto no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100564-15.2020.5.01.0266. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 20/10/2025.)
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