JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100547-07.2018.5.01.0053

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/10/2025
Data de publicação
21/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100547-07.2018.5.01.0053, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 16/10/2025, p. 21/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. COISA JULGADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A parte embargante alega omissões e obscuridades no acórdão, especificamente quanto à violação à coisa julgada, preclusão consumativa, subsunção dos fatos ao direito, inaplicabilidade do art. 879, § 2º da CLT e violação à legalidade e devido processo legal. 2. A decisão embargada observou que a discussão sobre preclusão não se encerra em normas constitucionais, mas envolve legislação infraconstitucional pertinente, como os arts. 884 e 879, § 2º da CLT. Também ressaltado que o acórdão do TRT não afronta à coisa julgada material, pois não se identificou execução de parcelas não previstas no título executivo. A alegada violação à legalidade e devido processo legal foi afastada pela inadequação da matéria à via recursal extraordinária, nos termos da Súmula 636 do STF. 3. Não se verificam a omissão e obscuridade alegadas. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100547-07.2018.5.01.0053. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/10/2025. Juntado aos autos em 21/10/2025.)
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