- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2025
- Data de publicação
- 21/10/2025
TST – Recurso de Revista 0010646-98.2023.5.03.0149, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 15/10/2025, p. 21/10/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROFESSOR. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. SALÁRIO-BASE. INCIDÊNCIA DO PISO SALARIAL NOS NÍVEIS DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS PREVISTO EM LEI MUNICIPAL. Esta Corte Superior possui o entendimento de que a fixação de piso salarial com base no vencimento básico, e não pela remuneração global, é válida, conforme precedente fixado pelo STF na ADI 4.167. Precedentes. Verificado que o acórdão regional esta em consonância com este entendimento, não se configura ofensa aos dispositivos indicados pela parte, e, naturalmente não se caracteriza transcendência em qualquer uma das suas acepções. Recurso de Revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010646-98.2023.5.03.0149. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 15/10/2025. Juntado aos autos em 21/10/2025.)
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