JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0011693-84.2022.5.15.0060

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
29/08/2025
Data de publicação
05/09/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 0011693-84.2022.5.15.0060, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 29/08/2025, p. 05/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES. DIFERENÇAS SALARIAIS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Até que o Município réu edite lei reajustando o vencimento inicial dos padrões da carreira do magistério público municipal, a única obrigação a ser atendida é a de se abster de pagar aos profissionais do magistério valor menor do que o piso nacional, o que não restou demonstrado nos autos. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011693-84.2022.5.15.0060. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 29/08/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
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