- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2025
- Data de publicação
- 22/10/2025
TST – Embargos de Declaração 0000384-90.2021.5.05.0121, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/10/2025, p. 22/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA 422, I, DO TST. OMISSÃO INEXISTENTE. Hipótese em que o processamento do recurso de revista foi indeferido na origem, por óbice de natureza processual, confirmada por esta c. Turma. Em razão disso , não há que se falar em prequestionamento dos dispositivos legais e constitucionais que, ademais , não foram apreciados no acórdão embargado, também por óbice de natureza processual. Portanto, a pretensão não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração, prevista nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000384-90.2021.5.05.0121. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 22/10/2025.)
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