JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000275-67.2011.5.09.0654

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/10/2025
Data de publicação
21/10/2025

TST – Agravo 0000275-67.2011.5.09.0654, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 16/10/2025, p. 21/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESERVA MATEMÁTICA. MATÉRIA PRECLUSA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO. Na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República, o que não se configurou no presente caso, em que o TRT, após exame dos autos, delimitou que a executada, ora agravante, incorreu em inovação recursal, pois em nenhum dos embargos à execução apresentados foram aduzidas alegações atinentes à necessidade de aporte a título de reserva matemática, ensejando manifesta preclusão. Não se identifica, outrossim, elemento de natureza material e/ou processual de ordem pública a determinar a sua apreciação por esta Corte. Ilesos, portanto, os dispositivos constitucionais apontados como violados. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000275-67.2011.5.09.0654. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 16/10/2025. Juntado aos autos em 21/10/2025.)
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